JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.913 de 5 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES" 22 e 26 do Projeto Terra Nova, classificado como latifúndio por exploração, situados no Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.913 /1989