Artigo 2º do Decreto nº 97.913 de 5 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES" 22 e 26 do Projeto Terra Nova, classificado como latifúndio por exploração, situados no Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.