Artigo 2º do Decreto nº 97.910 de 5 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" FAZENDA MONTE SANTO", também conhecido como "LAGOA DAS AREIAS", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.