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Artigo 6º do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

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Art. 6º

O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 terá suas metas globais, suas iniciativas e seus objetivos monitorados e avaliados pelo Ministério do Turismo, por meio de sistema informatizado.