Artigo 5º do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre os indicadores do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.