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Artigo 5º do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

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Art. 5º

Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre os indicadores do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 9.791 /2019