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Artigo 4º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

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Art. 4º

O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 será executado com base nas linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativas e estratégias:

I

ordenamento, gestão e monitoramento:

a

fortalecer a gestão descentralizada do turismo: 1. estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Nacional de Turismo; 2. estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e 3. estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo;

b

apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública: 1. estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito estadual, distrital, regional e municipal; e 2. incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;

c

aperfeiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os investimentos;

d

ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo: 1. efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de turismo em âmbito nacional; 2. viabilizar a implementação da conta satélite do turismo; 3. ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados relacionados com o setor de turismo; e 4. estimular a realização de estudos, com a finalidade de conhecer os mercados-alvo; e

e

fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística no País: 1. padronizar os indicadores de monitoramento do turismo; 2. monitorar o desempenho da economia do turismo nos Municípios; e 3. monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas ao turismo;

II

estruturação do turismo brasileiro:

a

melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas do País: 1. estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa; 2. promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos turísticos; e 3. elaborar plano integrado de desenvolvimento da infraestrutura logística para o turismo;

b

promover e facilitar a atração de investimentos e a oferta de linhas de crédito para o turismo: 1. ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de turismo; e 2. criar e implementar um modelo que reduza a burocracia nas transferências de recursos intergovernamentais; e

c

aprimorar a oferta turística nacional: 1. promover a valorização do patrimônio cultural e natural para visitação turística; 2. estimular o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; e 3. estimular o desenvolvimento segmentado dos produtos turísticos do País;

III

formalização e qualificação no turismo:

a

ampliar a formalização dos prestadores de serviços turísticos: 1. ampliar as parcerias para fortalecer e intensificar as ações de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; e 2. fortalecer o relacionamento com os prestadores de serviços turísticos e com o turista; e

b

intensificar a qualificação no turismo: 1. estimular a qualificação do turismo nos setores público e privado; 2. estimular a modernização e a atualização contínua da grade curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e 3. incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de empresas e atividades do turismo;

IV

incentivo ao turismo responsável:

a

estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo: 1. promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável em âmbito estadual, distrital, regional e municipal; 2. premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e 3. intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o consumo consciente;

b

promover a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo e o desenvolvimento do turismo de base local: 1. estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária regional; e 2. apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas de turismo de base local;

c

possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística: 1. definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social; 2. estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a todos; e 3. sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas; e

d

intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo: 1. intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e 2. incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo - OMT; e

V

marketing e apoio à comercialização:

a

promover, em âmbito nacional e internacional, os destinos e os produtos turísticos do País: 1. redefinir os destinos do País prioritários para a promoção nacional e internacional; 2. desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação de informações turísticas e mercadológicas dos destinos do País; 3. ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de mercado no turismo; 4. promover projetos de relacionamento com a imprensa; 5. incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e 6. fortalecer a cooperação na promoção do turismo no País;

b

definir o posicionamento estratégico do País como produto turístico e elaborar plano integrado de posicionamento de imagem do País; e

c

intensificar ações para facilitação de vistos de visita e promover diálogos com países considerados estratégicos.

Art. 4º, III, a do Decreto 9.791 /2019