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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

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Art. 3º

São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:

I

fortalecimento da regionalização do turismo;

II

melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;

III

incentivo à inovação; e

IV

promoção da sustentabilidade.