Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:
I
fortalecimento da regionalização do turismo;
II
melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;
III
incentivo à inovação; e
IV
promoção da sustentabilidade.