Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:
I
aumentar a entrada anual de visitantes internacionais no País, de seis milhões e quinhentas mil pessoas para doze milhões de pessoas;
II
aumentar a receita gerada pelos visitantes internacionais no País, de US$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de dólares) para US$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de dólares);
III
aumentar o número de viagens de turistas brasileiros pelo País, de sessenta milhões de pessoas para cem milhões de pessoas; e
IV
aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo, de sete milhões para nove milhões.