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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.791 de 14 de Maio de 2019

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.

§ 1º

O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º

O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.

Art. 1º, §2º do Decreto 9.791 /2019