Artigo 2º do Decreto nº 97.908 de 5 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.