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Artigo 1º do Decreto nº 97.908 de 5 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 97.908 /1989