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Artigo 2º do Decreto nº 97.907 de 5 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Baiana de Comunicação Social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.907 /1989