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Artigo 1º do Decreto nº 97.907 de 5 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Baiana de Comunicação Social.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela Escola Baiana de Comunicação Social, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 97.907 /1989