Artigo 1º do Decreto nº 97.907 de 5 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Baiana de Comunicação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela Escola Baiana de Comunicação Social, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.