Decreto nº 97.904 de 4 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia Tereza D¿Ávila, em Lorena, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010552/85-71 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Fonoaudiologia Tereza D'Ávila, mantida pelo Instituto Santa Tereza, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1989