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Artigo 1º do Decreto nº 97.903 de 4 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.