Artigo 1º do Decreto nº 97.903 de 4 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.