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Artigo 2º do Decreto nº 97.896 de 3 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 432.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externa.

Art. 2º do Decreto 97.896 /1989