Artigo 2º do Decreto nº 97.896 de 3 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 432.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externa.