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Artigo 4º do Decreto nº 97.882 de 26 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidade da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.882 /1989