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Artigo 3º do Decreto nº 97.882 de 26 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidade da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 3º do Decreto 97.882 /1989