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Artigo 2º do Decreto nº 97.882 de 26 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidade da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.882 /1989