Artigo 1º do Decreto nº 97.882 de 26 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidade da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.