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Artigo 1º do Decreto nº 97.878 de 26 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Direito, da Faculdade de Direito de Cuiabá.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Cuiabá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.