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Artigo 2º do Decreto nº 97.876 de 26 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE DO INHO-Õ, QUINHÃO 7", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.876 /1989