Artigo 5º do Decreto nº 97.868 de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.