Artigo 3º do Decreto nº 97.866 de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para, fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CEDRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Camocim, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.