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Artigo 2º do Decreto nº 97.866 de 23 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para, fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CEDRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Camocim, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.866 /1989