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Artigo 1º do Decreto nº 97.864 de 23 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA APERTAR DA HORA", LOTE 17, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA APERTAR DA HORA, LOTE 17", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-03, de coordenadas geográficas 49º32'42"WGr e 08º25'02" Sul, situado nas confrontações dos lotes 16 e 23; deste, segue com o rumo de 50º30,SE e distância de 6.600m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 49º29'55"WGr e 08º27'20" Sul, situado nas confrontações dos lotes 23 e 18; deste, segue com o rumo de 39º30'SW e distância de 6.600m, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 49º32'14"WGr e 08º30'06" Sul, situado nas confrontações dos lotes 18 e 12; deste, segue com o rumo de 50º30'NW e distância de 6.600m, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 49º35'01"WGr e 08º27'48" Sul, cravado nas confrontações dos lotes 12 e 16; deste, segue com o rumo de 39º30'NE e distância de 6.600m, até o Marco M-03, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do IBGE, escala, 1:100.000, MI 1342 e 1343).

Art. 1º do Decreto 97.864 /1989