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Artigo 3º do Decreto nº 97.862 de 23 de Junho de 1989

Declara de interesse social. para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado " TUNAS e TUNINHAS Glebas 69-A, 01-B, 65, 44-A, 68-A e 59", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 97.862 /1989