Artigo 2º do Decreto nº 97.862 de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social. para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado " TUNAS e TUNINHAS Glebas 69-A, 01-B, 65, 44-A, 68-A e 59", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.