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Artigo 3º do Decreto nº 97.857 de 22 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591 497.680,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.