Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 97.857 de 22 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591 497.680,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os seguintes:
I
para a programação constante dos Anexos I e IV, recursos não programados na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, provenientes de:
a
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 270.710.966,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e seis cruzados novos);
b
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 20.685.963,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzados novos);
c
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 29.353.431,00 (vinte e nove milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e trinta e um cruzados novos);
d
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 5.550.184,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos);
e
Operações de Crédito Internas - em Moeda: NCz$ 1.186.056,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e cinqüenta e seis cruzados novos);
f
Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 21.520.200,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos cruzados novos);
g
Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Crédito: NCz$ 2.854.820,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte cruzados novos);
h
Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 14.192,00 (quatorze mil cento e noventa e dois cruzados novos);
i
Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.995.101,00 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, cento e um cruzados novos);
j
Recursos Diversos: NCz$ 101.471.422,00 (cento e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados novos);
k
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 94.416.280,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta cruzados novos);
l
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 92.198,00 (noventa e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos);
m
Fundo de Investimento Social: NCz$ 5.406.141,00 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e um cruzados novos);
II
para a programação constante do Anexo II, recursos resultantes de cancelamento de dotações, conforme o Anexo III, deste Decreto: NCz$ 14.426.856,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);
III
para a programação constante do Anexo V, recursos resultantes de cancelamento de dotações, conforme o anexo VI deste Decreto: NCz$ 21.813.870,00 (vinte e um milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e setenta cruzados novos).