Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 97.857 de 22 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591 497.680,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os seguintes:
I
para a programação constante dos Anexos I e IV, recursos não programados na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, provenientes de:
a
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 270.710.966,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e seis cruzados novos);
b
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 20.685.963,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzados novos);
c
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 29.353.431,00 (vinte e nove milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e trinta e um cruzados novos);
d
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 5.550.184,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos);
e
Operações de Crédito Internas - em Moeda: NCz$ 1.186.056,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e cinqüenta e seis cruzados novos);
f
Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 21.520.200,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos cruzados novos);
g
Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Crédito: NCz$ 2.854.820,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte cruzados novos);
h
Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 14.192,00 (quatorze mil cento e noventa e dois cruzados novos);
i
Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.995.101,00 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, cento e um cruzados novos);
j
Recursos Diversos: NCz$ 101.471.422,00 (cento e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados novos);
k
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 94.416.280,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta cruzados novos);
l
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 92.198,00 (noventa e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos);
m
Fundo de Investimento Social: NCz$ 5.406.141,00 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e um cruzados novos);
II
para a programação constante do Anexo II, recursos resultantes de cancelamento de dotações, conforme o Anexo III, deste Decreto: NCz$ 14.426.856,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);
III
para a programação constante do Anexo V, recursos resultantes de cancelamento de dotações, conforme o anexo VI deste Decreto: NCz$ 21.813.870,00 (vinte e um milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e setenta cruzados novos).