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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 97.857 de 22 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591 497.680,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591.497.680,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo:

I

créditos suplementares no valor de NCz$ 472.235.352,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzados novos), conforme indicado nos Anexos I e II;

II

créditos especiais no valor de NCz$ 119.262.328,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito cruzados novos), conforme indicado nos Anexos IV e V.