Artigo 3º do Decreto nº 97.856 de 21 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "FAZENDAS ÁGUA BRANCA e VEREDA GRANDE", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.