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Artigo 2º do Decreto nº 97.856 de 21 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "FAZENDAS ÁGUA BRANCA e VEREDA GRANDE", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.856 /1989