Artigo 1º do Decreto nº 97.856 de 21 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "FAZENDAS ÁGUA BRANCA e VEREDA GRANDE", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazendas Água Branca e Vereda Grande, com área de 1.170,0000ha (um mil, cento e setenta hectares), situados no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Riacho da Areia com o Riacho da Palmeira, na divisa das terras da Fazenda Água Branca e Fazenda Vereda Doce, de coordenadas geográficas longitude 45º22'49"WGr e latitude 16º10'37"Sul; deste, segue descendo o Riacho da Palmeira, por sua margem direita, confrontando com as terras da Fazenda Vereda Doce e da Fazenda Vereda Grande, por uma distância de 3.350,00 metros, até o marco M-02 situado na margem direita do Riacho da Palmeira e da divisa das terras da Fazenda Vereda Grande; deste, segue confrontando com as terras da Fazenda Vereda Grande, passando pelos marcos M-03, M-04 e M-05, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 273º02'41", 1.411,99 metros; 01º58'30", 725,43 metros: 272º31'01", 455,44 metros; 03º18'07", 2.083,46 metros, até o marco M-06 situado na divisa das terras da Fazenda Vereda Grande e Fazenda Água Branca; deste, segue confrontando com as terras da Fazenda Água Branca, passando pelo marco M-07, com os azimutes e respectivas distâncias: 350º22'19", 4.213,74 metros; 29º44'42", 403,11 metros até o marco M-08 situado na divisa das terras da Fazenda Água Branca e na Cabeceira do Riacho da Areia; deste, segue descendo o Riacho da Areia, por sua margem direita, confrontando com as terras da Fazenda Água Branca, por uma distância de 6.000,00 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. (Fonte de referência: Carta da SGE, ano 1969, Folha SE.23-V-B-III, Escala 1:100.000 e Planta de Demarcação do Imóvel, escala 1:20.000).