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Artigo 2º do Decreto nº 97.851 de 21 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "NÚCLEO JACUTINGA, 1ª SEÇÃO, LOTES 90K E 90L (parte)", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.851 /1989