Decreto nº 97.850 de 20 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, que dispõe sobre a programação e a execução financeiras do Programa de Integração Nacional - PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os cronogramas de desembolso dos recursos relativos aos planos de aplicação de que trata o "caput" deste artigo serão aprovados pela SEPLAN, com base em estimativas de arrecadação elaboradas pelo Ministério da Fazenda".
Art. 2º
Os recursos já transferidos ao BNB e ao BASA serão restituídos ao Banco do Brasil S.A., no prazo de noventa dias, conforme cronograma a ser estabelecido pela SEPLAN.
Art. 3º
Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 91.237, de 1985.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989