Decreto nº 9.785 de 7 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Capítulo V
DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO
Capítulo
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Fernando Azevedo e Silva Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2019 e retificado em 22.5.2019