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Artigo 4º do Decreto nº 97.846 de 20 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "AQUIDABAN" classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.