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    Decreto 97.842 de 19 de Junho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de julho de 1989, passa a ser de NCz$ 112,20 (cento e doze cruzados novos e vinte centavos) mensais, NCz$ 3,74 (três cruzados novos e setenta e quatro centavos) ao dia e NCz$ 0,51 (cinqüenta e um centavos) a hora.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Liscio Fábio de Brasil Camargo João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1989