Artigo 4º do Decreto nº 97.841 de 19 de Junho de 1989
Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada, mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.