Artigo 2º do Decreto nº 97.841 de 19 de Junho de 1989
Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.
Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoOs imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.