Artigo 5º do Decreto nº 97.834 de 16 de Junho de 1989
Regulamenta a exigência da prova de quitação de tributos e de contribuições federais nos casos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A inobservância do disposto neste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções legais.