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Artigo 5º do Decreto nº 97.834 de 16 de Junho de 1989

Regulamenta a exigência da prova de quitação de tributos e de contribuições federais nos casos que menciona.

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Art. 5º

A inobservância do disposto neste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções legais.

Art. 5º do Decreto 97.834 /1989