Artigo 4º do Decreto nº 97.834 de 16 de Junho de 1989
Regulamenta a exigência da prova de quitação de tributos e de contribuições federais nos casos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Continuam em vigor as disposições do Decreto nº 84.701, de 13 de maio de 1980 , na hipótese de operações mencionadas no inciso II do art. 1º.