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Artigo 3º do Decreto nº 97.830 de 14 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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