Artigo 3º do Decreto nº 97.830 de 14 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.