Artigo 2º do Decreto nº 97.830 de 14 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.