Artigo 1º do Decreto nº 97.830 de 14 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.