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Artigo 1º do Decreto nº 97.830 de 14 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.