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Artigo 2º do Decreto nº 97.829 de 14 de Junho de 1989

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 428.615,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.829 /1989