Artigo 2º do Decreto nº 97.829 de 14 de Junho de 1989
Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 428.615,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.