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Artigo 1º do Decreto nº 97.829 de 14 de Junho de 1989

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 428.615,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho e Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 428.615,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.829 /1989