Artigo 1º do Decreto nº 97.829 de 14 de Junho de 1989
Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 428.615,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho e Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 428.615,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.